Mais de 2 milhões de beneficiários aptos a receber ressarcimento por descontos indevidos, acordo com STF viabiliza pagamentos a partir de 24 de julho

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, anunciou nesta quinta-feira, 3 de julho, que 2,1 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão qualificados para receber o ressarcimento referente a descontos irregulares de mensalidades associativas em seus benefícios. A informação foi divulgada durante entrevista ao programa A Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Durante a entrevista, o ministro Queiroz detalhou a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que homologou o acordo para a efetivação desses pagamentos. A expectativa é que as primeiras parcelas sejam liberadas a partir do dia 24 de julho.
Acordo essencial para agilidade e segurança jurídica
Wolney Queiroz explicou que a formalização do acordo foi um passo necessário para agilizar o processo de devolução dos recursos aos beneficiários e, simultaneamente, evitar futuros questionamentos jurídicos que poderiam atrasar ou inviabilizar os pagamentos. A colaboração entre diversas instituições se mostrou fundamental para o desfecho.
Segundo o ministro, o governo federal deve emitir uma medida provisória para garantir a viabilidade financeira e legal dos pagamentos. A decisão de Dias Toffoli foi crucial, pois determinou que os recursos destinados a esses ressarcimentos ficarão de fora da meta fiscal estabelecida pelo arcabouço fiscal. Essa exclusão é vital para que os valores não sejam computados como gastos ordinários do governo, assegurando a disponibilidade de verbas para o pagamento dos beneficiários.
Consenso entre poderes e mecanismo de pagamento
O ministro Queiroz ressaltou que o acordo alcançado representa um consenso significativo entre o governo e o Poder Judiciário. A construção desse entendimento foi resultado de um processo de conciliação, aberto pelo ministro Dias Toffoli, que envolveu a Advocacia-Geral da União (AGU), o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF). A participação conjunta desses órgãos foi fundamental para a construção de uma solução que atendesse aos interesses dos aposentados e pensionistas.
Com a homologação do acordo pelo STF, os pagamentos estão previstos para começar no dia 24 de julho. A distribuição dos valores será realizada em lotes, com periodicidade quinzenal (a cada 15 dias) a partir da data inicial. Cada lote deverá contemplar o ressarcimento a aproximadamente 1,5 milhão de beneficiários. Os valores a serem devolvidos serão devidamente corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial da inflação no Brasil, garantindo que os beneficiários recebam os valores atualizados.
Adesão ao acordo e aspectos jurídicos
Para que um beneficiário lesado por descontos indevidos de associações possa aderir ao acordo e receber o ressarcimento, será necessário contestar administrativamente o desconto. Isso significa que o aposentado ou pensionista deverá entrar em contato direto com o INSS, utilizando os canais de atendimento oficiais do órgão. A adesão ao acordo será voluntária, conferindo ao beneficiário a escolha sobre participar ou não do processo de ressarcimento por essa via.
Para os beneficiários que já haviam iniciado um processo judicial para obter o ressarcimento, o acordo prevê uma contrapartida. Aqueles que optarem por aderir ao acordo deverão desistir de suas ações judiciais contra o INSS. Em reconhecimento a esses processos, o INSS se comprometeu a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais que foram propostas antes de 23 de abril de 2025. Essa medida visa compensar os custos legais já incorridos pelos beneficiários que buscaram seus direitos judicialmente.
A efetivação desses pagamentos representa um marco para os aposentados e pensionistas do INSS que foram afetados pelos descontos irregulares, proporcionando a devolução de valores que foram indevidamente subtraídos de seus benefícios.
