Fim de atenuantes e prazo prescricional reduzido para crimes sexuais contra mulheres, o presidente em exercício sanciona texto
Entrou em vigor nesta sexta-feira, 4 de julho, a legislação que implementa modificações no Código Penal Brasileiro com o objetivo de endurecer as penalidades para crimes envolvendo violência sexual contra a mulher. A sanção do texto foi formalizada com a assinatura do presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A principal alteração promovida pela nova lei reside na eliminação de atenuantes e na redução do prazo prescricional especificamente para os autores de crimes de violência sexual contra mulheres. Anteriormente, o Código Penal previa a aplicação de atenuantes para indivíduos com menos de 21 anos de idade ou mais de 70 anos no momento da prática do crime. Adicionalmente, para esses grupos etários, o período de prescrição do delito, ou seja, o tempo máximo em que o crime pode ser punido – era reduzido pela metade.
Impacto e alcance da medida
Com a entrada em vigor da nova lei, essas benesses penais deixam de ser aplicáveis aos crimes de violência sexual que tenham mulheres como vítimas. A medida visa aprimorar a efetividade da persecução penal nesses casos, contribuindo para que os agressores sejam responsabilizados por seus atos sem as reduções de pena ou prazos que poderiam beneficiá-los em função da idade.
É importante ressaltar que os atenuantes e a redução do prazo prescricional relacionados à idade (menos de 21 anos ou mais de 70 anos) continuam válidos para autores de outros tipos de crimes, não abrangidos pelas recentes modificações. A alteração é específica para o contexto da violência sexual contra a mulher, refletindo uma preocupação legislativa com a proteção desse grupo.
O texto que deu origem à nova lei foi aprovado pelo Congresso Nacional em tramitação definitiva no dia 10 de junho, após um processo legislativo que culminou na sanção presidencial.
Contexto e dados estatísticos
A aprovação e sanção desta lei ocorrem em um cenário de alta preocupação com a violência sexual no Brasil. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, que traz dados alarmantes sobre a realidade do país, foi registrado um estupro a cada seis minutos em 2023.
As análises apresentadas na publicação, elaborada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, evidenciam que a grande maioria das vítimas dessa modalidade de violência são meninas e mulheres. Esses grupos constituem um percentual de 88,2% do número total de casos de estupro registrados. Tais estatísticas reforçam a relevância das medidas legislativas que buscam coibir e punir com maior rigor os crimes de violência sexual direcionados ao público feminino.
A alteração no Código Penal, ao remover atenuantes e reduzir o prazo prescricional para esses crimes, busca enviar uma mensagem clara sobre a intolerância social e jurídica à violência contra a mulher, reforçando o compromisso do sistema legal com a proteção e a justiça para as vítimas.
