Tribunal de Justiça de SC reconhece competência da 1ª Vara Criminal de São José para julgar caso com base em norma que prioriza proteção de crianças e adolescentes
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve êxito em correição parcial interposta contra decisão da Vara Regional de Garantias da Comarca de São José, garantindo que o inquérito policial que apura um suposto estupro de vulnerável passe a tramitar na 1ª Vara Criminal da mesma comarca. A unidade é especializada no julgamento de crimes praticados contra crianças e adolescentes.
A decisão da Vara Regional de Garantias havia negado o envio do processo à vara especializada, o que motivou a 9ª Promotoria de Justiça de São José a apresentar recurso. Entre os argumentos apresentados pelo MPSC está o de que, conforme estabelecido pela Resolução n. 21/2023 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), compete à vara especializada o julgamento de crimes contra crianças e adolescentes, sempre que houver essa estrutura na comarca.
O caso envolve a investigação de um ato libidinoso supostamente cometido contra uma criança de 11 anos, ocorrido no elevador de um condomínio residencial. Embora investigado e vítima não residam no mesmo apartamento ou bloco, o MPSC sustentou que ambos compartilham o mesmo espaço condominial, o que, de acordo com a Lei n. 14.344/2022 (Lei Henry Borel), caracteriza ambiente de convivência permanente.
O recurso foi fundamentado no entendimento de que o conceito de “domicílio” deve ser interpretado de forma ampla, abrangendo áreas comuns de residenciais, como elevadores e corredores, especialmente quando se trata de locais de circulação livre por crianças. O Ministério Público destacou que esse contexto se enquadra na definição de violência doméstica e familiar, conforme os parâmetros da Lei Henry Borel, reforçando a competência da vara criminal especializada para processar o caso.
O TJSC acolheu os argumentos do MPSC e determinou o encaminhamento do processo à 1ª Vara Criminal de São José, reconhecendo sua atribuição legal e especializada para julgar o inquérito. O acusado pelo suposto estupro de vulnerável encontra-se preso preventivamente.
A decisão reforça a importância da atuação de varas especializadas para o tratamento de crimes que envolvam vítimas infantojuvenis, permitindo a aplicação mais eficaz das medidas de proteção previstas em legislação específica e contribuindo para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
