Tribunal de Contas de Santa Catarina identifica falhas e indícios de sobrepreço em editais que somam R$ 432,8 milhões em obras e serviços
Duas recentes decisões do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) revelam uma atuação fiscalizatória preventiva e concomitante sobre recursos públicos geridos por consórcios intermunicipais. As análises envolveram dois processos licitatórios que, juntos, somavam R$ 432,8 milhões em contratos públicos, nos quais foram detectadas falhas significativas que poderiam gerar prejuízos expressivos aos cofres públicos.
A primeira decisão diz respeito ao processo licitatório conduzido pelo Consórcio Interfederativo Santa Catarina (Cincatarina), cujo objetivo era a contratação de serviços de pavimentação asfáltica para municípios consorciados. Orçada em R$ 103,3 milhões, a licitação foi declarada ilegal pelo TCE/SC, que também determinou sua anulação. A relatora do processo, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, apontou inadequações no orçamento básico do edital, resultando em uma diferença de R$ 60 milhões em relação aos preços praticados no mercado, configurando sobrepreço.
Além disso, o Termo de Referência do certame foi considerado tecnicamente insatisfatório, por não apresentar critérios claros de medição e pagamento. A cláusula de reajuste contratual com base no IPCA foi outro ponto criticado, uma vez que desconsidera a realidade inflacionária específica do setor de obras asfálticas.
A segunda decisão refere-se ao Pregão Eletrônico n.º 100/2025, promovido pelo Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI), que previa a contratação de empresa especializada na gestão de resíduos sólidos urbanos. O valor estimado do contrato era de R$ 329,5 milhões. Nesse caso, o relator, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, determinou a suspensão cautelar do edital.
Entre as irregularidades apontadas estão a exigência do Grau de Endividamento (GE) como critério de qualificação econômico-financeira, o que pode restringir a competitividade, e uma avaliação inadequada do orçamento básico. Conforme análise técnica do TCE/SC, os valores propostos estavam cerca de 45% acima do que é comumente praticado em contratos similares de coleta e destinação de resíduos sólidos.
As decisões foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, nos dias 10 e 12 de junho, respectivamente. Em ambos os casos, os responsáveis pelas licitações receberam prazos para adoção das medidas corretivas exigidas pelo Tribunal.
As ações reforçam a postura proativa do TCE/SC no controle dos gastos públicos e no aprimoramento da gestão contratual no âmbito dos consórcios intermunicipais, contribuindo para a transparência e eficiência da administração pública catarinense.
