Vaga temporária para atuação na EMEB João Hilário de Mello busca reforçar o quadro de servidores na área educacional
A Prefeitura de Tubarão, através da Fundação Municipal de Educação, divulgou o Edital nº 05/2025 para a contratação temporária de um Profissional de Apoio Escolar da Educação Básica. A iniciativa visa suprir a demanda na rede municipal de ensino, especificamente na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) João Hilário de Mello, localizada no Sertão dos Corrêas. O profissional contratado atuará com a turma do 1º ano, no período vespertino.
O processo de seleção está em andamento e as inscrições são gratuitas, devendo ser realizadas exclusivamente de forma online. Os interessados têm até o dia 25 de agosto de 2025 para se inscreverem por meio do link disponibilizado no edital. Após a inscrição, os candidatos devem entregar a documentação necessária para validação de forma presencial. O prazo para a entrega dos documentos na sede da Fundação Municipal de Educação é até o dia 26 de agosto de 2025.
O processo seletivo será dividido em duas etapas. A primeira consiste em uma prova objetiva, que será aplicada no dia 29 de agosto de 2025. A segunda etapa é a prova de títulos, que avalia a formação e experiência dos candidatos. A divulgação e homologação do resultado final do processo seletivo estão previstas para o dia 2 de setembro de 2025, marcando o fim do cronograma estabelecido.
O Edital nº 05/2025, contendo o cronograma completo, os requisitos para a vaga e todas as informações detalhadas sobre o processo de inscrição e seleção, está disponível para consulta. A Fundação Municipal de Educação de Tubarão reforça a importância de que todos os interessados leiam atentamente o edital para seguirem os prazos e procedimentos corretamente. A contratação temporária busca garantir o suporte necessário aos alunos e o pleno funcionamento das atividades escolares.
Quer saber mais sobre o processo seletivo e o edital completo? Consulte o link oficial disponível logo abaixo.
https://tubarao.sc.gov.br/uploads/sites/265/2025/08/Edital-05_2025.pdf
