Tribunal de contas de Santa Catarina identifica mais de 16 mil inconsistências em bolsas e busca aprimorar controle de programas de ensino superior
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) tornou pública, nesta segunda-feira, 21 de julho, por meio do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), a decisão de compartilhar dados referentes aos programas Universidade Gratuita (UG) e Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc). O compartilhamento foi direcionado à Secretaria de Estado da Educação (SED) e ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A medida surge após um refinamento dos dados, que resultou na identificação de 16.693 inconsistências nos requisitos previstos em lei nas inscrições para os programas. O objetivo é que esses indícios sejam apurados dentro da competência de cada órgão, visando determinar responsabilidades por eventuais irregularidades na concessão de bolsas e corrigir fragilidades nos sistemas de controle existentes.
A determinação para o compartilhamento dos dados foi proferida em decisão singular pelo relator do processo, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca. Os processos de fiscalização que levaram a essa decisão tiveram origem em levantamentos detalhados realizados pela Diretoria de Informações Estratégicas (DIE) do TCE/SC. A análise abrangeu dados dos dois programas referentes aos anos de 2023 e 2024, período em que as inconsistências foram detectadas.
A justificativa para o compartilhamento de dados com a SED, conforme explicitado pelo relator em sua decisão, fundamenta-se nas autorizações expressas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo Sicca, a necessidade de acesso aos dados é patente para que as ações de fiscalização possam ser devidamente realizadas. Em relação ao compartilhamento posterior por parte da SED com as instituições educacionais, para atuação das comissões de fiscalização, a decisão orienta que a Secretaria deverá registrar expressamente a finalidade do compartilhamento, além de garantir a preservação do sigilo das informações. O acesso aos dados é restrito a agentes autorizados por lei e, em situações específicas, aos próprios beneficiários que venham a ser convocados. O uso das informações é exclusivo para a finalidade legal de verificação do cumprimento dos requisitos para concessão e manutenção dos benefícios, e para a tomada de providências em caso de comprovação de irregularidades.
Melhorias propostas e foco em controle
Na decisão divulgada nesta segunda-feira, o relator Gerson dos Santos Sicca destacou que o levantamento de dados e os processos de fiscalização não se limitam à identificação de inconsistências. Eles também possuem o objetivo de contribuir para a melhoria das regras dos programas e o reforço dos sistemas de controle atualmente em vigor.
Entre os pontos de melhoria que, se adotados, poderiam permitir um controle mais eficaz da concessão de bolsas pela SED, Sicca apontou a necessidade de um maior detalhamento na forma de declaração de bens pelos candidatos. Além disso, destacou a importância de uma definição mais clara do critério temporal para aferir a renda dos estudantes e de regras mais explícitas para a composição do grupo familiar do estudante, um fator crucial para a análise de elegibilidade aos benefícios.
O conselheiro substituto ressaltou em sua decisão que a renda e os integrantes do grupo familiar devem ser pontos de atenção prioritária no acompanhamento da política pública. A justificativa para essa atenção reside no impacto direto que esses fatores possuem no índice de carência, que é o principal critério utilizado para a classificação e admissão de candidatos aos programas. Um controle mais rigoroso e detalhado desses aspectos pode evitar distorções na concessão das bolsas.
Outro aspecto enfatizado na decisão é a relevância de que o sistema da SED exija dados detalhados de renda e patrimônio dos candidatos, e não apenas a soma declarada. Essa exigência permitiria à Secretaria realizar um controle detalhado e concomitante durante todo o processo de concessão do auxílio financeiro aos estudantes. O relator fez menção ao sistema de controle atualmente divulgado pela SED, sugerindo que as recomendações contidas na decisão sejam incorporadas, caso ainda não estejam em funcionamento, para otimizar o processo.
Compartilhamento de dados e próximas providências
A decisão do TCE/SC alertou que o elevado número de situações identificadas como inconsistências representa indícios de irregularidades. Essas podem ser resultado tanto de falhas no sistema de controle (como regras de consistência e detalhamento de dados deficientes), erros cometidos por estudantes ou comissões nas instituições universitárias, ou, em casos mais graves, omissões ou atos intencionalmente contrários à legislação.
Para que a averiguação desses indícios de irregularidade alcance o melhor resultado possível, o relator Gerson dos Santos Sicca ressaltou a necessidade de que as instituições envolvidas nos programas atuem em conjunto com o TCE/SC. Essa colaboração é vista como fundamental para a elucidação completa dos casos.
Além de determinar o compartilhamento de dados com a SED e o MPSC, a decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina também estabelece a remessa do processo à Diretoria de Contas de Gestão. Essa medida visa o prosseguimento das ações de controle, assegurando que as apurações sejam conduzidas de forma rigorosa e transparente, com o intuito de garantir a correta aplicação dos recursos públicos nos programas de educação superior.
