Guia abrange contratação direta, aquisição de medicamentos e transparência, visando aprimorar a gestão pública em Santa Catarina
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), por meio de sua Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), disponibilizou um documento abrangente com orientações essenciais para gestores públicos, visando aprimorar os processos de licitação e contratação. Elaborado pela Coordenadoria de Aspectos Jurídicos II, o material está acessível na seção de Publicações do Portal do TCE/SC e aborda temas cruciais como contratação direta, manutenção de frota de veículos, terceirização, publicações legais e transparência, aquisição de medicamentos, credenciamento, sistema de registro de preços e segregação de funções.
O guia surge como resposta aos principais questionamentos encaminhados à DLC por gestores públicos, tanto via e-mail quanto por meio de agendamento virtual. O objetivo central é disseminar o conhecimento e sanar dúvidas recorrentes, contribuindo para o aperfeiçoamento da gestão pública em Santa Catarina. A publicação ressalta o caráter pedagógico e preventivo das orientações técnicas, que não vinculam manifestações plenárias posteriores do Tribunal.
É fundamental compreender que o entendimento formal do Tribunal de Contas em situações concretas é proferido em processos formais. Nesses casos, há manifestação da área técnica, do conselheiro-relator, do Ministério Público junto ao TCE/SC e do Plenário, assegurando a ampla defesa e o contraditório ao responsável da unidade jurisdicionada. Dúvidas de natureza interpretativa do direito em tese, relacionadas à aplicação de dispositivos legais e regulamentares, devem ser formalmente submetidas à Corte catarinense por meio de consulta, para que o Plenário emita uma resposta oficial.
Destaques das Orientações da DLC
O documento detalha diversas situações práticas, oferecendo diretrizes claras para os gestores. Um dos pontos abordados é a contratação direta para a inscrição de servidores em eventos, que pode ser realizada por inexigibilidade de licitação. No entanto, a DLC enfatiza a necessidade de instruir o processo com todos os documentos exigidos pelo artigo 72 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
No que tange à contratação de serviços médicos por meio de procedimento licitatório, a DLC esclarece que o Tribunal de Contas admite essa prática de forma excepcional, conforme os Prejulgados 2511 e 2055. Para tanto, a Administração Pública deve demonstrar a presença de requisitos específicos, como a urgência e a impossibilidade de suprir a demanda por outras formas de seleção de cargos e empregos públicos. Além disso, a duração da contratação deve ser limitada ao tempo estritamente necessário para superar a situação excepcional e permitir a readequação do quadro de servidores próprios, seja por concurso público ou contratação temporária de excepcional interesse público. A conformidade da contratação com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como com a lei geral de licitações e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), também é destacada.
Transparência e Aquisição de Medicamentos
A transparência nas licitações é outro ponto de destaque. A diretoria técnica salienta que a Lei nº 14.133/2021 estabelece a obrigatoriedade de publicação de extrato do edital em jornal diário de grande circulação, mas não exige a veiculação dos avisos de contratações diretas.
Em relação à aquisição de medicamentos, tanto para demandas judiciais quanto para pessoas em vulnerabilidade, a DLC não recomenda a adoção exclusiva da tabela de preços máximos da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos como única fonte referencial de preços em licitação, conforme o Prejulgado 2469. O documento reforça que o artigo 23 da Lei nº 14.133/2021 dispõe que o valor estimado da contratação deve ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerando preços de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas.
Os auditores fiscais de controle externo da DLC mencionaram o Banco de Preços em Saúde, um sistema do Ministério da Saúde que registra informações de compras públicas e privadas de medicamentos e dispositivos médicos, cujo uso é recomendado inclusive pelo Tribunal de Contas da União. Adicionalmente, o TCE/SC emitiu a Nota Técnica nº 1 sobre a pesquisa de preços em compras públicas de bens e serviços comuns, visando disseminar boas práticas e contribuir para a capacitação técnica dos agentes e o aprimoramento da governança e gestão pública.
Orientações sobre Credenciamento
Para procedimentos de credenciamento, a DLC entende que o processo administrativo de inexigibilidade pode ser formalizado tanto para cada contrato firmado quanto para um conjunto de contratos, sendo esta uma questão de livre regulamentação pelo ente público. Contudo, a apresentação dos documentos listados no artigo 72 da Lei de Licitações é sempre indispensável.
A área técnica considera uma “boa prática” a adoção de uma inexigibilidade para cada contratação. Essa abordagem garante maior rastreabilidade entre o contrato e a análise do processo de contratação, torna os processos de contratação menores e mais fáceis de gerenciar, evita a acumulação de documentações em um único processo extenso e de difícil operabilidade, e previne questionamentos ou diligências desnecessárias ao TCE/SC, que poderiam ocorrer caso as documentações de novas contratações não constassem em uma inexigibilidade individualizada.
O documento representa um importante recurso para auxiliar os gestores públicos de Santa Catarina a navegarem pelas complexidades da legislação de licitações e contratos, promovendo a conformidade e a eficiência na administração pública.
