Controle rigoroso da Anvisa visa coibir uso indevido de agonistas GLP-1 e proteger a saúde pública.
A partir desta segunda-feira, 23 de junho de 2025, farmácias e drogarias em todo o território nacional iniciaram a retenção das receitas de medicamentos agonistas GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras. Esta medida, aprovada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em abril, entra em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. A categoria de medicamentos afetados inclui substâncias como semaglutida, liraglutida, dulaglutida, exenatida, tirzepatida e lixisenatida, abrangendo nomes comerciais como Ozempic, Mounjaro e Wegovy.
A decisão da Anvisa fundamenta-se na proteção da saúde da população brasileira, conforme explicitado em nota oficial da agência. Foi observado um número elevado de eventos adversos relacionados ao uso desses medicamentos fora das indicações aprovadas pela Anvisa. A análise, baseada em dados de notificação do VigiMed, sistema da Anvisa para reportar suspeitas de eventos adversos, indicou um volume significativamente maior de ocorrências no Brasil em comparação com dados globais, especificamente em casos de uso off label ou fora das indicações aprovadas.
Durante a apresentação de seu voto em abril, o diretor-presidente substituto da Anvisa, Rômison Rodrigues Mota, ressaltou os riscos associados ao incentivo do uso de canetas emagrecedoras com finalidade estética, frequentemente acompanhado de promessas de rápida perda de peso e sem acompanhamento médico adequado. Mota enfatizou que se trata de medicamentos novos, cujo perfil de segurança a longo prazo ainda não é totalmente conhecido. O monitoramento e a vigilância são considerados fundamentais, pois o uso sem avaliação, prescrição e acompanhamento por profissionais habilitados, de acordo com as indicações autorizadas, pode aumentar os riscos e potenciais danos à saúde dos usuários.
Com a nova regulamentação, a prescrição de medicamentos agonistas GLP-1 deve ser realizada em duas vias. A venda desses fármacos agora exige a retenção de uma das vias da receita pela farmácia ou drogaria, um procedimento similar ao que já ocorre com antibióticos. A validade das receitas é de até 90 dias a partir da data de emissão, período durante o qual o paciente poderá utilizá-la. Além disso, farmácias e drogarias deverão incluir, no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), a escrituração da movimentação de compra e venda desses medicamentos, aprimorando o controle e rastreamento.
A Anvisa esclareceu que a decisão não altera o direito do profissional médico de prescrever os medicamentos para finalidades diferentes das descritas na bula, uma prática conhecida como uso off label. Esta modalidade de prescrição ocorre quando o médico avalia que os benefícios do tratamento para determinado paciente superam os riscos. A agência destacou que esta é uma decisão de responsabilidade médica, sempre com o devido esclarecimento ao paciente, garantindo que ele esteja plenamente informado sobre o procedimento.
A retenção do receituário de canetas emagrecedoras já era uma demanda defendida por entidades da área da saúde, incluindo a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, a Sociedade Brasileira de Diabetes e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica. Em nota aberta, essas entidades expressaram preocupação com o uso indiscriminado desses medicamentos, que pode comprometer a saúde da população e dificultar o acesso de pacientes que realmente necessitam do tratamento. As entidades salientaram que a venda de agonistas de GLP-1 sem receita médica, embora irregular, tem sido frequente. A legislação anterior exigia receita, mas não a retenção, o que, segundo elas, facilitava o acesso indiscriminado e a automedicação, expondo indivíduos a riscos desnecessários. A nova medida visa preencher essa lacuna, fortalecendo a segurança e o controle no uso desses importantes medicamentos.
