Legislações abordam exame obrigatório para recém-nascidos, prevenção de transtorno de ansiedade, transparência em boletins médicos e homenagem a policiais científicos
A saúde dos catarinenses recebeu novas regulamentações com a sanção de três iniciativas parlamentares que agora estão em vigor no estado. Além disso, a área da segurança pública também ganhou uma nova lei para reconhecimento de profissionais.
Uma das leis em destaque é a Lei 19.352/2025, proposta pelo presidente da Comissão de Saúde do Parlamento, deputado Neodi Saretta (PT). Esta normativa inclui o exame para detecção de fissura palatina na lista de testes obrigatórios em recém-nascidos. A nova lei determina que o exame seja realizado nas primeiras 48 horas de vida do recém-nascido. Caso o nascimento ocorra fora de uma unidade de saúde, os pais ou responsáveis legais do recém-nascido devem providenciar a realização do exame em até 72 horas após o nascimento, em uma unidade de saúde mais próxima de sua residência. A fissura palatina, também conhecida como palato fendido, é uma malformação congênita que afeta a estrutura do céu da boca, resultando em uma abertura anormal que pode se estender até a cavidade nasal. Conforme a justificativa do autor da lei, essa condição pode causar dificuldades na alimentação, fala e audição.
Outra legislação sancionada é a que institui a Semana de Prevenção ao Transtorno de Ansiedade de Doença (TAD) no calendário oficial do estado. De autoria do deputado Fabiano da Luz (PT), a Lei 19.353/2025 será celebrada anualmente na última semana de outubro. A norma pretende promover a conscientização sobre o Transtorno de Ansiedade de Doença (TAD), suas causas, sintomas e impactos na qualidade de vida. Além disso, a lei visa divulgar informações sobre prevenção, diagnóstico e tratamento do TAD. Para alcançar esses objetivos, estão previstas atividades como campanhas de conscientização, palestras e ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social.
No que tange à transparência na comunicação hospitalar, foi sancionada a Lei 19.351/2025. Esta lei estabelece em Santa Catarina o dever de hospitais disponibilizarem boletins médicos diários sobre o estado de saúde de pacientes internados. A divulgação dessas informações deve ser feita mediante autorização prévia do paciente ou de seu responsável legal, e destinada às pessoas por eles indicadas, dentro de um horário definido pela instituição. A autoria da lei é do deputado Padre Pedro (PT).
No âmbito da segurança, a Lei Estadual 19.355/2025 instituiu em Santa Catarina o Dia Estadual do Policial Científico. De autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), a proposta busca reconhecer a importância da atuação destes profissionais no estado.
