Trabalhadores nascidos em setembro e outubro já podem sacar o abono salarial PIS/Pasep de 2025 (ano-base 2023), com a liberação de R$ 4,4 bilhões neste mês
A partir desta terça-feira, 15 de julho de 2025, cerca de 3,8 milhões de trabalhadores formais nascidos em setembro e outubro, com remuneração de até dois salários mínimos, já podem efetuar o saque do abono salarial referente ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) de 2025, cujo ano-base é 2023. As informações sobre o benefício estão disponíveis para consulta no Portal Gov.br.
A Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS, liberará neste mês um montante superior a R$ 4,4 bilhões. O calendário de pagamentos do abono salarial, aprovado no final do ano passado, segue o mês de nascimento do trabalhador. Os depósitos tiveram início em 17 de fevereiro e prosseguirão até 15 de agosto de 2025. A situação do benefício pode ser verificada através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O volume total de recursos a serem sacados neste ano atinge R$ 30,7 bilhões. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 contemplará 25,8 milhões de trabalhadores em todo o território nacional. Desse total, aproximadamente 22 milhões de trabalhadores da iniciativa privada receberão o PIS, enquanto 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares terão direito ao Pasep.
Enquanto o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, o Pasep é pago pelo Banco do Brasil (BB). Os pagamentos são tradicionalmente divididos em seis lotes, organizados conforme o mês de nascimento dos beneficiários. Os saques podem ser realizados a partir das datas de liberação dos respectivos lotes e o prazo final para retirada dos valores é 29 de dezembro de 2025. Após essa data, será necessária uma convocação especial do Ministério do Trabalho para acesso ao benefício.
Critérios de elegibilidade
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos. É necessário também ter trabalhado formalmente por, pelo menos, 30 dias no ano-base considerado para a apuração (2023), com uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Adicionalmente, os dados do trabalhador precisam ter sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês de trabalho formal equivale a um benefício de R$ 126,50, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias são considerados como mês completo. Um trabalhador que atuou por 12 meses com carteira assinada receberá o valor integral do salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.518.
É importante diferenciar o abono salarial das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep. Este último, que pode ser sacado por meio de uma plataforma distinta lançada em março deste ano, abriga cotas de aproximadamente 10,5 milhões de pessoas que possuíam empregos formais antes da promulgação da Constituição de 1988. O abono salarial, por sua vez, é destinado a trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988, com os recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Formas de pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada que possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o crédito do PIS automaticamente em suas contas, seguindo o calendário estabelecido pelo mês de nascimento.
Os demais beneficiários do PIS terão os valores creditados por meio da poupança social digital, acessível e movimentável através do aplicativo Caixa Tem. Caso a abertura da conta digital não seja possível, o saque poderá ser efetuado com o Cartão do Cidadão e senha em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, estabelecimentos Caixa Aqui ou diretamente nas agências da Caixa, sempre respeitando o calendário de pagamento escalonado.
Para os beneficiários do Pasep, o pagamento ocorre via crédito em conta para aqueles que são correntistas ou possuem poupança no Banco do Brasil. Trabalhadores que não são correntistas do BB podem realizar a transferência do valor via TED para uma conta de sua titularidade, utilizando terminais de autoatendimento, o portal na internet do banco ou o guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Além das opções bancárias, quem não possui conta na Caixa ou no Banco do Brasil, mas tem direito ao benefício, pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, utilizando o serviço “Receber o abono salarial”. Para esta opção, é necessário que a conta no Portal Gov.br possua nível de segurança prata ou ouro.
Historicamente, até 2020, o abono salarial referente ao ano anterior era pago no período de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No entanto, no início de 2021, o Codefat acatou uma recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a efetuar os depósitos somente dois anos após o período de trabalho com carteira assinada.
