Em seus 35 anos, o ECA destaca a robustez da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em Santa Catarina, um sistema colaborativo que assegura direitos e promove a proteção integral
Em 2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atinge a marca de 35 anos de existência, consolidando-se como um marco legal fundamental para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Em Santa Catarina, um dos pilares mais robustos do ECA é a Rede de Proteção, um conjunto articulado de instituições e indivíduos dedicados a assegurar que esses direitos sejam plenamente respeitados e efetivados.
A proteção de crianças e adolescentes é uma responsabilidade compartilhada, abrangendo todas as instituições, sejam elas públicas ou privadas, e cada indivíduo. Essa corresponsabilidade implica o dever de zelar pelos direitos infanto-juvenis, oferecendo apoio e buscando auxílio sempre que necessário. Dentro dessa responsabilidade coletiva, diversas entidades desempenham um papel central e especializado na garantia desses direitos.
A dinâmica da rede é colaborativa, sem hierarquia entre os membros. Cada órgão aciona os demais conforme sua competência e a necessidade específica de cada demanda, atuando de forma conjunta e autônoma. Essa articulação é crucial para a execução eficaz das políticas públicas, que devem ser implementadas de maneira integrada entre órgãos governamentais e não governamentais nos níveis federal, estadual e municipal, garantindo a proteção de crianças e adolescentes em diferentes contextos.
Componentes da rede de proteção em Santa Catarina
A Rede de Proteção catarinense é composta por uma vasta gama de entidades, incluindo o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado, os Conselhos Tutelares, os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (estadual e municipais), a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (e suas respectivas Secretarias Municipais), as Escolas e Instituições de Ensino, os Serviços de Saúde, as Polícias Civil e Militar, a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Alesc, e Organizações da Sociedade Civil, entre outros.
Fundamentação legal da proteção
A rede de proteção constitui o princípio basilar para o cumprimento do ECA, sendo abordada em diversos artigos do Estatuto. O Artigo 98 do ECA, por exemplo, define as situações de risco que justificam a aplicação de medidas de proteção, como a violação ou ameaça de violação dos direitos da criança e do adolescente. O Artigo 101 detalha as medidas de proteção que podem ser aplicadas em casos de risco, tais como orientação e apoio; matrícula em estabelecimento de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico; e inclusão em programa de acolhimento familiar.
A atuação do Conselho Tutelar, órgão considerado essencial na rede de proteção, é abordada a partir do Artigo 131 do Estatuto. Adicionalmente, a Constituição Federal, em seu Artigo 227, consagra a proteção integral à criança e ao adolescente como um dever inescusável da família, da sociedade e do Estado.
Funcionamento prático da rede
Diante do menor indício de violação dos direitos de crianças e adolescentes, a denúncia pode ser direcionada a qualquer membro da rede. A partir desse ponto, cada órgão aciona seus mecanismos, desempenhando uma função específica e complementar às demais, visando assegurar que a proteção seja completa e eficaz.
- Poder Judiciário (Vara da Infância e Juventude): Atua como garantidor dos direitos, decidindo sobre casos de risco, adoção, guarda, medidas protetivas e socioeducativas, com foco na proteção integral e na promoção da dignidade.
- Ministério Público: Atua na defesa dos direitos e interesses, instigando inquéritos, propondo ações civis e penais, fiscalizando entidades de atendimento e acompanhando processos judiciais.
- Conselho Tutelar: Recebe denúncias, atende crianças, adolescentes e suas famílias em situação de risco, aplica medidas protetivas e encaminha casos aos serviços competentes.
- Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Municipal, Estadual, Nacional): São responsáveis pela formulação, fiscalização e controle das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos, além de gerenciar os recursos dos Fundos da Criança e Adolescente, contando com composição paritária entre governo e sociedade civil.
- Serviços de Saúde: Realizam atendimento, notificam casos de violência, maus-tratos, abuso ou exploração, e promovem a atenção integral à saúde física e mental.
- Escolas e Instituições de Ensino: Garantem o acesso, permanência e qualidade na educação, sendo essenciais na identificação de situações de risco e tendo o dever de notificar o Conselho Tutelar em casos de evasão escolar, maus-tratos ou suspeita de violência.
- Assistência Social: Atende famílias em situação de vulnerabilidade ou risco, oferecendo programas, serviços e benefícios que promovem proteção e fortalecimento de vínculos.
- Polícias Civil e Militar: Investigam crimes e infrações. A Polícia Civil apura os fatos, enquanto a Polícia Militar atua no policiamento ostensivo e preventivo, garantindo atendimento especializado.
O papel essencial do poder judiciário de Santa Catarina (PJSC)
Dentro dessa complexa e vital rede, a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desempenha um papel estratégico. Sua missão é aprimorar a atuação jurisdicional, investindo em capacitações, desenvolvendo projetos inovadores e promovendo a articulação contínua entre magistrados, servidores e todos os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
A assistente social e secretária da CEIJ, Lilian da Silva Domingues, destaca que a proteção da infância e da juventude é uma construção diária. Ela afirma que o trabalho da Rede de Proteção em Santa Catarina, fortalecido pelos 35 anos do ECA, reafirma o compromisso do Estado e da sociedade com um futuro mais seguro e justo para as crianças e adolescentes catarinenses. A CEIJ mantém um trabalho contínuo com campanhas e projetos focados na prevenção e na disseminação de informações diretas para jovens, comunidades escolares e profissionais que atuam no bem-estar e segurança de crianças e adolescentes.
A servidora complementa que, de forma integrada, os projetos desenvolvidos e apoiados pela CEIJ contemplam os principais eixos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proteção integral se materializa em diversas frentes de atuação, como o apoio a crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional ou familiar, com o Programa Novos Caminhos; o atendimento a adolescentes em conflito com a lei, por meio de iniciativas como a Justiça Restaurativa; a escuta protegida de vítimas ou testemunhas de violência, com o Depoimento Especial; a promoção e implementação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, por meio do Comitê Gestor (Cogepi); e a implementação de ações educativas e preventivas voltadas ao enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes pela internet, através do projeto “Conhecer para se Proteger”, que apresenta uma abordagem atual diante dos desafios contemporâneos.
As campanhas vigentes desenvolvidas pela CEIJ incluem “Maio Laranja”, “Denuncie” e “Prevenção ao suicídio infantojuvenil”. Adicionalmente, a CEIJ disponibiliza gratuitamente cartilhas e materiais informativos, como “Os Super Adultos de Confiança”. Todos esses materiais, bem como pesquisas, estudos, relatórios e outros recursos importantes, podem ser acessados, baixados e impressos na página da CEIJ.
