Vice-presidente Geraldo Alckmin sanciona legislação que qualifica crimes em ambientes educacionais e endurece punições para abandono e maus-tratos, visando maior proteção a estudantes e vulneráveis
O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou, nesta sexta-feira (3), a Lei nº 15.159, que estabelece o aumento das penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, introduzindo uma qualificadora que agrava a pena quando um crime ocorre em ambientes como escolas, faculdades, universidades ou centros educacionais.
A Lei nº 15.159 amplia as penas aplicáveis a casos de homicídio. As penas-base para homicídio, que atualmente variam de seis a 20 anos de prisão, podem ser aumentadas em até dois terços se o crime for cometido nas dependências de uma instituição de ensino e por indivíduos que possuam vínculo com a vítima ou com a instituição. Essa categoria inclui pais, padrastos, madrastas, tios, irmãos, cônjuges, companheiros, tutores, curadores, preceptores ou empregadores da vítima, bem como professores ou funcionários da instituição de ensino.
Adicionalmente, a pena por homicídio pode ser aumentada de um terço até a metade se a vítima for pessoa com deficiência, doença limitante ou for considerada física ou mentalmente vulnerável. Em casos de lesão dolosa, a pena poderá ser acrescida de um terço a dois terços se a vítima for autoridade ou agente público integrante do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.
O novo texto legal também qualifica como crime hediondo o homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que cometido por uma única pessoa. A lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, assim como a seguida de morte, também passa a ser considerada hedionda quando praticada contra autoridade ou agente público do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança Pública; membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de justiça no exercício de suas funções ou em decorrência delas.
A sanção da nova lei coube ao vice-presidente Geraldo Alckmin na condição de presidente em exercício, visto que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estava ausente do país. Lula viajou para a capital argentina, Buenos Aires, para participar da Cúpula do Mercosul, onde também se reuniu com o presidente do Paraguai, Santiago Peña, e visitou a ex-presidenta da Argentina, Cristina Kirchner.
Abandono e Maus-tratos
Além da Lei nº 15.159, o vice-presidente Geraldo Alckmin e os ministros em exercício Manoel Carlos de Almeida Neto (Justiça) e Janine Mello dos Santos (Direitos Humanos) assinaram e sancionaram a Lei nº 15.163. Esta lei promove o endurecimento das penas para crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte, e apreensão indevida de criança ou de adolescente. Ambas as leis já estão em vigor.
A Lei nº 15.163 também modifica pontos dos estatutos da Pessoa Idosa, da Pessoa Com Deficiência e da Criança e do Adolescente, complementando as alterações no Código Penal.
Com a nova legislação, a pena para quem abandonar pessoa incapaz sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade foi alterada de detenção de seis meses a três anos para reclusão de dois a cinco anos. As penas de reclusão são aplicadas a crimes considerados mais graves e não permitem que o cumprimento da pena comece no regime fechado, ao contrário das penas de detenção. Se a pessoa abandonada vier a óbito, o responsável pode ser punido com até 14 anos de reclusão. Caso o abandono resulte em lesão grave, a pena pode variar entre três e sete anos de reclusão.
Essas medidas legislativas refletem um esforço para fortalecer a proteção de grupos vulneráveis e coibir a prática de crimes em ambientes que deveriam ser seguros, como as instituições de ensino.
Fonte: Agência Brasil.
