Programa de Residência do TCE/SC fortalece corpo técnico: 39 novos profissionais em Direito, Administração, TI e mais, com foco em desenvolvimento e contribuição para a fiscalização de recursos públicos
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) realizou, nesta terça-feira (1º de julho), a integração de 39 novos residentes em seu Programa de Residência. Com esta nova turma, o número total de profissionais ativos no programa desde 2023 atinge 121, conforme dados fornecidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
Os residentes em atividade estão distribuídos em oito áreas de formação, refletindo a diversidade de especializações necessárias para as funções do Tribunal. A maioria, 75 profissionais, é da área de Direito, seguida por 28 de Administração, 5 de Tecnologia da Informação, 3 de Economia, 3 de Ciências Contábeis, 3 de Engenharia Civil, 2 de Letras e 2 de Enfermagem. Os ingressantes ocuparam vagas destinadas à ampla concorrência, a pessoas com deficiência e às cotas reservadas para pretos ou pardos.
Instituído e regulamentado no final de 2022, o Programa de Residência do TCE/SC é uma modalidade de ensino supervisionada. Seu objetivo principal é aprimorar a formação teórica e prática de profissionais graduados ou pós-graduados em áreas diretamente relacionadas às funções institucionais do Tribunal. Até o momento, foram realizados três processos seletivos para o programa. A diretora de Gestão de Pessoas, Rosana Aparecida Bellan, expressou a expectativa de que a experiência dos residentes seja proveitosa, tanto para o aprendizado profissional quanto para a contribuição aos trabalhos do Tribunal de Contas.
Processo de integração e dinâmicas interpessoais
A integração dos 39 residentes, ocorrida na terça-feira (1º de julho), foi cuidadosamente organizada pela DGP, com foco em ações que visam o enriquecimento das relações interpessoais no ambiente de trabalho. Essa abordagem está alinhada ao disposto no artigo 5º da Portaria N. TC-672/2011, que regulamenta as políticas de gestão de pessoas no TCE/SC.
O propósito da norma é garantir que os profissionais se sintam participantes dos processos internos, úteis e integrantes dos resultados alcançados pelo Tribunal. Para atingir esse objetivo, foi desenvolvida uma dinâmica em grupo utilizando a ferramenta “Points of You”. Esta ferramenta é baseada no uso de cartas com imagens e palavras, projetadas para facilitar reflexões, insights e comunicação. Cada participante selecionou uma carta, e os facilitadores conduziram uma reflexão guiada a partir das imagens. Em seguida, os residentes foram convidados a se apresentar ao grupo, compartilhando as associações e ideias que surgiram durante a dinâmica.
A programação da integração também incluiu uma apresentação detalhada da estrutura do TCE/SC e do Planejamento Estratégico da Instituição para o período de 2024-2030, conduzida por Matheus Azevedo Ferreira Fidélis, coordenador da Assessoria de Planejamento. Servidores da Diretoria de Gestão de Pessoas também realizaram exposições sobre as atribuições, os direitos e os deveres dos residentes, conforme previstos na Resolução N. TC-267/2024, além de abordar aspectos relacionados ao registro de frequência.
As expectativas dos participantes do Programa de Residência incluem o crescimento profissional e o aprendizado aprofundado sobre o trabalho do Tribunal de Contas na fiscalização do uso dos recursos públicos pelo Estado e pelos municípios catarinenses. Adicionalmente, a iniciativa é considerada por muitos como um passo importante na preparação para o concurso público da Corte de Contas catarinense.
Residentes como Giselle Cristina dos Santos Andrade, da área de Tecnologia da Informação, destacaram que a instituição “dará uma base muito grande e de muita qualidade para este meu crescimento profissional”. Karoline de Carvalho Nascimento, residente de Engenharia Civil, expressou a expectativa de “ganhar um pouquinho mais de experiência na área de trabalho”, dado seu histórico na iniciativa privada. Laura Gonçalves Pereira, residente de Direito, ressaltou seu apreço pelo TCE/SC por ser um tribunal que “trata da governança, que busca a efetividade, que controla as políticas públicas”. Para Pedro Lemos Pereira, também da área do Direito, esta é a primeira experiência de trabalho efetiva fora do estágio.
Após a integração, os residentes foram encaminhados para suas respectivas áreas de atuação, que incluem diversas diretorias como Contas de Governo, Contas de Gestão, Atividades Especiais, Atos de Pessoal, Licitações e Contratações, Informações Estratégicas, Recursos e Revisões, Administração e Finanças, Gestão de Pessoas, além da Secretaria-Geral, gabinetes da Corregedoria-Geral e do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, Assessoria de Governança Estratégica de Tecnologia da Informação, Controladoria e o Instituto de Contas.
A partir da próxima semana, os novos profissionais farão uma visita guiada à exposição permanente “Corte de Contas de Santa Catarina: origens e trajetória em 65 anos de história”, conduzida pela historiadora Renata Juliana Fae Barp, da Biblioteca Conselheiro Nereu Corrêa.
Detalhes do programa de residência
O Programa de Residência do TCE/SC tem duração máxima de 36 meses e exige uma jornada presencial de 30 horas semanais. O valor mensal da bolsa é de R$ 4 mil, acrescido de um auxílio-transporte no valor de R$ 400,00, conforme a Portaria N. TC-9/2023.
A Resolução N. TC-267/2024, que revogou a Resolução N. 224/2022, estabelece que a participação no programa não cria vínculo empregatício. As atribuições dos residentes incluem auxiliar na execução das atividades, realizar levantamento e tratamento de dados, desempenhar atividades compatíveis com a formação acadêmica, estudar matérias para propor a adoção de procedimentos, prestar atendimento ao público e controlar a movimentação de processos ou procedimentos administrativos, judiciais ou de contas.
O Programa de Residência do TCE/SC contempla um total de 150 vagas para diversas áreas, com a garantia de um mínimo de 10% das vagas para pessoas com deficiência e 30% para autodeclaradas pretas ou pardas, conforme a Portaria N. TC-531/2024.


