Texto em análise no Congresso Nacional prevê alíquota fixa de 17,5% e fim da isenção de R$ 35 mil a partir de 2026.
Investidores de criptoativos no Brasil acompanham com atenção as discussões em torno da Medida Provisória 1.303/25, que propõe alterações na tributação de ativos virtuais a partir de 2026. A proposta, que já está em vigor como norma mas aguarda apreciação do Congresso Nacional, busca reformular a forma como os ganhos com criptomoedas são apurados e tributados.
Atualmente, as normas fiscais para criptoativos permanecem inalteradas até 31 de dezembro de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, caso a MP seja convertida em lei sem modificações substanciais, as principais mudanças incluirão:
- Alíquota Fixa: A alíquota para ganhos de Pessoas Físicas passaria de um modelo progressivo (15% para ganhos mensais até R$ 5 milhões, com progressão até 22,5%) para uma taxa fixa de 17,5% sobre ganhos líquidos trimestrais.
- Fim da Isenção: A isenção de Imposto de Renda Pessoa Física para alienações de até R$ 35 mil mensais deixaria de existir. Todo lucro, independentemente do valor da venda, seria tributado.
- Apuração Trimestral e Definitiva: A apuração do imposto, que hoje é mensal via GCAP, se tornaria trimestral, com pagamento definitivo, não sujeito a ajuste na declaração anual.
- Compensação de Prejuízos: Uma mudança favorável é a permissão para compensar prejuízos com ativos virtuais, abrangendo perdas do mesmo trimestre e de até cinco trimestres anteriores, o que não era permitido anteriormente.
- Prazo de Pagamento: O prazo para pagamento do imposto de renda seria alterado para até o último dia útil do segundo decêndio (entre 11º e 20º dia) do mês subsequente ao período de apuração.
- Investimentos no Exterior: Ativos virtuais mantidos no exterior também seriam impactados, com a alíquota passando para 17,5% e a apuração trimestral obrigatória, com possibilidade de compensação de prejuízos.

É fundamental ressaltar que a Medida Provisória ainda se encontra em fase de análise no Congresso Nacional e pode ser modificada ou até mesmo rejeitada. O princípio constitucional da anterioridade anual garante que eventuais mudanças tributárias só entrem em vigor no ano fiscal seguinte à sua instituição, assegurando previsibilidade e segurança jurídica para os investidores.
Stablecoins e Ativos no Exterior:
As stablecoins, consideradas ativos virtuais, seguirão as novas regras propostas, perdendo a isenção de R$ 35 mil mensais e passando para a alíquota fixa de 17,5% com apuração trimestral. Em contrapartida, também se beneficiarão da compensação de perdas.
A MP também deixa claro que a manutenção de criptoativos no exterior ou em autocustódia não exime o investidor da obrigação de apurar e pagar o Imposto de Renda sobre os ganhos. A ausência de recolhimento e declaração pode configurar sonegação fiscal, sujeitando o contribuinte a multas e juros. Empresas brasileiras do setor reforçam a importância de operar com plataformas que ofereçam suporte e relatórios para a conformidade fiscal.
Compensação de Prejuízos e Preocupações Pontuais:
A permissão para compensar prejuízos com ativos virtuais é vista como um avanço. No entanto, a compensação será restrita a operações com o mesmo tipo de ativo digital, não sendo permitida a compensação cruzada com outras classes de ativos, como ações ou fundos.
A questão de investimentos com liquidação futura, como RFDs programadas para 2026, está sob análise das entidades do setor, que buscam clareza sobre a aplicação das novas regras e a necessidade de emissão de DARF nessas situações.
Fase de Análise e Compromisso com a Transparência:
Apesar da entrada em vigor da MP como norma, o cenário atual é de transição. As empresas do setor de criptoativos têm reiterado seu compromisso com a transparência tributária, a oferta de relatórios completos e o atendimento consultivo para auxiliar os investidores a navegar por este período de incertezas. Acompanhar as atualizações e buscar orientação especializada é crucial para os investidores em criptoativos no Brasil.
Fonte: Mercado Bitcoin
