Um homem de 58 anos foi preso na tarde desta quarta-feira (21) em Tubarão, após a Polícia Militar cumprir um mandado de prisão por estupro de vulnerável. A prisão ocorreu por volta das 13h16 na residência do acusado, localizada no bairro Passo do Gado.
De acordo com informações divulgadas pela Polícia Militar, a guarnição recebeu informações sobre a existência do mandado judicial e imediatamente se deslocou até o endereço do suspeito para cumprir a ordem de prisão. Ao chegarem ao local, os policiais foram recebidos pela esposa do acusado, que autorizou a entrada da equipe policial na residência.
Durante a abordagem, os agentes conversaram com o homem e questionaram se ele tinha conhecimento sobre o mandado de prisão expedido contra ele. O suspeito, no entanto, afirmou desconhecer a existência da ordem judicial relacionada ao crime de estupro de vulnerável.
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e se caracteriza pela prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não possui discernimento para a prática do ato ou não pode oferecer resistência. A pena para este crime varia de 8 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentada em determinadas circunstâncias.
Após a confirmação da identidade do acusado e da validade do mandado, os policiais deram voz de prisão ao homem, que não ofereceu resistência. Seguindo os procedimentos legais, o suspeito foi conduzido ao Presídio Regional de Tubarão, onde permanecerá à disposição da Justiça para os devidos trâmites processuais.
A Polícia Militar não divulgou detalhes sobre as circunstâncias do crime que motivou a expedição do mandado de prisão, nem informações sobre a vítima, em respeito à sua privacidade e em conformidade com as leis que protegem vítimas de crimes sexuais, especialmente quando se trata de pessoas vulneráveis.
O caso segue sob sigilo judicial e será investigado pelas autoridades competentes. O suspeito terá direito a ampla defesa e ao contraditório durante o processo judicial, conforme garantido pela Constituição Federal.
AVISO: Conteúdo gerado com IA a partir de informações das ocorrências da PM. Informações checadas por jornalista.